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sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Imposto Seletivo: novas regras começam a valer em fevereiro de 2027 e podem afetar preços de produtos

Medida provisória estabelece critérios temporários para a cobrança do chamado “imposto do pecado”, que incidirá sobre bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e outros itens

O governo federal publicou uma medida provisória que estabelece as regras e as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e faz parte da transição para o novo sistema tributário brasileiro.

A MP 1.399/2026 foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (4) e define como será feita a tributação até 31 de dezembro de 2027. O imposto foi criado pela Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre os itens que estarão sujeitos à cobrança estão bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos derivados do tabaco, veículos, aeronaves e embarcações. Durante o período de transição, as alíquotas serão calculadas com base nas taxas atualmente aplicadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), seguindo fatores de conversão definidos pela medida provisória.

Critérios ambientais e benefícios

A tributação de veículos, aeronaves e embarcações levará em consideração critérios como eficiência energética e sustentabilidade. A proposta também prevê alíquota zero para automóveis adquiridos por taxistas, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), além de veículos certificados como versões sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Já os caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes, estarão sujeitos ao imposto. A cobrança também alcançará veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública que atendam às especificações operacionais previstas.

Mineração e loterias

A medida estabelece alíquota zero para bens minerais extraídos até o fim de 2027. A definição de como será a tributação desse setor no modelo permanente dependerá de uma nova decisão legislativa.

No caso das loterias oficiais, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, foi fixada uma alíquota de 0,5%.

Transição do sistema tributário

O Imposto Seletivo substituirá progressivamente o IPI e integra a reformulação do sistema de tributos sobre o consumo no país. Para evitar que produtos considerados nocivos deixem de ser tributados antes da implantação completa do novo modelo, o governo pretende encaminhar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a cobrança do IPI sobre esses itens durante a transição.

A medida provisória também estabelece um mecanismo para manter o equilíbrio da arrecadação. Se a receita obtida com o Imposto Seletivo superar o esperado, haverá redução proporcional da alíquota e da arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação ficar abaixo da previsão, será aplicado o movimento inverso.

O que acontece a partir de 2028?

As regras publicadas pelo governo têm caráter provisório e valem até o fim de 2027. O modelo definitivo do Imposto Seletivo, com alíquotas permanentes, deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

O governo deverá encaminhar ao Legislativo, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a proposta definitiva de tributação.

Até lá, consumidores e setores econômicos terão um período de adaptação às novas regras. Os efeitos sobre os preços dependerão das alíquotas aplicadas a cada categoria e de como os custos tributários serão repassados ao longo da cadeia de produção e comercialização.

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