Exigências criadas para dar segurança às contratações públicas podem reduzir a concorrência, afastar empresas das disputas e ampliar os entraves para a execução de obras no país
Em um país que ainda convive com milhares de obras paradas, qualquer etapa capaz de atrasar uma licitação ganha peso estratégico. Dados do Tribunal de Contas da União mostram que, até abril de 2025, 11.469 obras públicas financiadas com recursos federais estavam paralisadas, o equivalente a 50,7% do total em andamento. O levantamento também aponta R$15,9 bilhões já investidos em empreendimentos que não chegaram ao fim.
Nesse cenário, as garantias exigidas em licitações públicas são fundamentais para proteger a Administração Pública contra riscos como abandono de contrato, inadimplência, falhas na execução e prejuízos ao erário. O problema, segundo especialistas, é que o mesmo mecanismo criado para dar segurança pode, na prática, reduzir a concorrência, afastar empresas e atrasar o início de projetos.
Pela Lei 14.133/2021, a garantia contratual pode chegar a 5% do valor inicial do contrato e, em situações justificadas pela complexidade técnica e pelos riscos envolvidos, ser elevada a 10%. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, quando há seguro-garantia com cláusula de retomada, esse percentual pode alcançar 30%.
As modalidades previstas incluem caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização. Cada alternativa, no entanto, tem seus próprios entraves. A caução exige que a empresa imobilize capital. O seguro-garantia depende de análise e aprovação das seguradoras. Já a fiança bancária costuma consumir limite de crédito e impor exigências financeiras mais rigorosas.
“Na prática, muitas empresas enfrentam dificuldades para apresentar garantias, especialmente quando a operação depende de limite bancário. Isso pode comprometer a liquidez da companhia e reduzir sua capacidade de participar de novas disputas”, afirma Marcio Carneiro, diretor da Líder Afiançadora.

O impacto não fica restrito ao caixa das empresas. Quando menos companhias conseguem cumprir as exigências do edital, a licitação tende a atrair um número menor de participantes. Com disputa reduzida, o poder público pode perder competitividade em preço, prazo e capacidade de entrega.
“Quando o acesso às garantias fica restrito, o número de participantes cai. Isso reduz a disputa e pode atrasar desde a assinatura dos contratos até o início das obras”, explica Carneiro.
A discussão ganha ainda mais relevância diante do volume de obras interrompidas no país. Segundo o TCU, educação e saúde concentram cerca de 70% das paralisações, áreas diretamente ligadas ao atendimento da população. Além disso, das 5.500 obras iniciadas entre abril de 2024 e abril de 2025, aproximadamente 1.200 já estavam paradas, ou 22% do total.
Para Carneiro, o debate sobre garantias precisa avançar para combinar segurança jurídica, análise de risco e maior acesso das empresas aos processos de contratação pública. “O desafio é proteger o poder público sem transformar a garantia em uma barreira de entrada. Quanto mais equilibrado for esse modelo, maior tende a ser a concorrência e maior a chance de as obras saírem do papel”, afirma.
Aliás, visando dar cumprimento ao espírito da lei das licitações, as afiançadoras podem, inclusive, ser “mais braço” do ente público realizando o acompanhamento do cronograma físico-financeiro da obra, auxiliando na decisão de pagamento das medições dos serviços prestados protegendo tanto o erário público como a própria empresa prestadora de serviços. “Como sempre digo, o ente público não quer e não precisa ser indenizado por qualquer modalidade de garantia, na realidade o que trazemos aqui é um apoio na gestão para a entrega do equipamento público para que seja utilizado pela sociedade”, complementa Marcio.
Na avaliação do executivo, o mercado caminha para buscar soluções que reduzam a imobilização de capital e deem mais agilidade às empresas, desde que estejam alinhadas às exigências legais e aos critérios dos editais. “A garantia deve funcionar como instrumento de confiança, não como obstáculo. Se o objetivo é destravar obras, ampliar a competição é parte essencial dessa agenda”, conclui.
Sobre a Líder Afiançadora
A Líder Afiançadora é uma empresa brasileira que atua na emissão de cartas fiança para contratos públicos, privados, judiciais e locatícios. Com mais de 10 anos de atuação, atende empresas em todo o país por meio de processos digitais.
Além da emissão das garantias, a empresa também oferece suporte na análise de contratos e editais, auxiliando clientes a entender exigências, riscos e condições antes da contratação.











