Medida tem como objetivo garantir mais segurança de aposentados e pensionistas e evitar golpes e fraudes
Por Redação Jornal União São Paulo
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Entraram em vigor novas medidas de segurança e alterações nas regras de concessão dos empréstimos consignados, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido pelo segurado, como aposentadorias e pensões.
Entre as principais mudanças, passa a ser obrigatória a confirmação da contratação por meio de biometria facial. O procedimento deverá ser realizado pelo beneficiário no portal ou aplicativo Meu INSS, garantindo maior segurança na autorização da operação.
A exigência foi estabelecida pela Lei nº 15.327/2026, criada para reforçar a proteção de aposentados e pensionistas contra fraudes em operações de crédito consignado, além de atender recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Na prática, após a solicitação do empréstimo junto à instituição financeira, a proposta ficará disponível no Meu INSS com a indicação de “pendente de confirmação”. O segurado terá até cinco dias corridos para validar a contratação por reconhecimento facial. Caso a confirmação não seja realizada dentro desse prazo, a operação será cancelada automaticamente.
Outra mudança importante é a proibição da contratação de empréstimos consignados por telefone ou por intermédio de procurações concedidas a terceiros.
Prazo de pagamento ampliado
As novas regras também ampliam o período máximo para quitação dos contratos. O prazo, que antes era limitado a 96 meses, passa a ser de até 108 parcelas mensais, permitindo o pagamento em até nove anos. Além disso, o beneficiário poderá contratar o empréstimo e iniciar o pagamento das parcelas somente após um período de carência de até três meses.
A Medida Provisória nº 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil — Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, trouxe ainda alterações na utilização da margem consignável. Com a nova regra, a parcela não utilizada dos limites destinados ao cartão consignado e ao cartão benefício poderá ser aproveitada para contratação de empréstimos consignados tradicionais.
Isso significa que aposentados e pensionistas que não utilizam integralmente o limite disponível nos cartões vinculados ao benefício poderão direcionar a margem restante para operações de empréstimo consignado, desde que sejam respeitados os limites máximos permitidos: até 40% da renda para benefícios previdenciários e até 35% para benefícios assistenciais.












