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quarta-feira, 17 de junho de 2026

Eleições 2026: veja a ordem dos seis votos na urna eletrônica

Neste ano, eleitorado escolherá dois senadores; atenção à sequência ajuda a evitar erros e agiliza a votação

Por Redação Jornal União do ABC

Foto gerada pelo chat gpt

Nas Eleições 2026, brasileiras e brasileiros terão seis votos para registrar na urna eletrônica. A ordem de votação é definida pela Justiça Eleitoral e será a mesma em todo o país. Neste pleito, a principal novidade é a escolha de dois representantes para o Senado Federal, já que haverá renovação de dois terços das cadeiras da Casa.

Por isso, é importante que o eleitor esteja atento à sequência de votação e leve anotados os números dos candidatos escolhidos para evitar erros e tornar o processo mais rápido.

A ordem na urna será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira escolha), senador (segunda escolha), governador e presidente da República. Nos casos de governador e presidente, o voto inclui automaticamente o respectivo vice.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Dois votos para o Senado

Diferentemente das eleições anteriores, em 2026 cada eleitor deverá votar em dois candidatos distintos ao Senado. Isso acontece porque a renovação será de dois terços da Casa, o equivalente a 54 das 81 cadeiras. A regra está relacionada ao mandato de oito anos dos senadores, diferente do ciclo eleitoral de quatro anos para os demais cargos.

É importante lembrar que os votos para senador precisam ser em candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas etapas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica.

Além disso, o voto para o Senado é exclusivamente nominal, ou seja, não é permitido votar apenas na legenda do partido. O eleitor também só pode escolher candidatos registrados no estado em que possui domicílio eleitoral.

Colinha eleitoral ajuda a agilizar

Como a votação envolve vários cargos, a Justiça Eleitoral orienta o uso da chamada “colinha eleitoral” — um papel com os números dos candidatos escolhidos. A prática é permitida e ajuda a reduzir erros e agilizar o processo.

A recomendação é organizar a anotação na mesma ordem da votação, começando por deputado federal e terminando em presidente.

Quantos números digitar?

Cada cargo exige uma quantidade diferente de dígitos na urna:

  • Deputado federal: 4 números
  • Deputado estadual: 5 números
  • Senador: 3 números
  • Governador: 2 números
  • Presidente da República: 2 números

O voto de legenda, em que o eleitor digita apenas o número do partido, é permitido somente para os cargos de deputado federal e deputado estadual.

Após inserir o número de cada candidato, é fundamental conferir as informações exibidas na tela e apertar a tecla Confirma para validar o voto.

Celular é proibido na cabine

A entrada na cabine de votação com celular, câmera ou qualquer outro equipamento eletrônico é proibida, mesmo que o aparelho esteja desligado. A medida busca garantir o sigilo do voto e está prevista na legislação eleitoral.

O celular pode ser usado apenas para identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título. Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. Depois da votação, o eleitor poderá recolher o dispositivo e receber o comprovante de votação.

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