Gestação de alto risco passa a integrar oficialmente o rol de condições que permitem a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência de 12 contribuições mensais
Por Redação Jornal União
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Uma nova portaria interministerial ampliou de 17 para 18 o número de doenças e condições que podem dispensar segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da carência de 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade. A mudança inclui oficialmente a gestação de alto risco na lista.
A regra vale para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
A dispensa da carência, no entanto, não garante a concessão automática do benefício. O segurado precisa estar vinculado à Previdência Social ou dentro do período de graça, quando mantém a cobertura previdenciária mesmo sem realizar contribuições. Também é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho.
A Portaria Interministerial nº 15 foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. A atualização é a primeira desde 2022, quando foram incluídos casos graves de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e de abdome agudo cirúrgico.
Embora a gestação de alto risco já tivesse a dispensa de carência aplicada em todo o país por determinação judicial desde 2019, a nova portaria passa a prever expressamente a condição no rol geral de doenças e situações que permitam a dispensa da exigência.
Confira as 18 condições previstas na lista:
- Aids;
- AVC agudo;
- câncer (tumor maligno);
- cegueira;
- contaminação por radiação, comprovada por laudo médico;
- doença de Paget em estágio avançado, com deformação óssea;
- doença de Parkinson;
- doença grave do coração;
- doença grave do fígado;
- doença grave dos rins;
- esclerose múltipla;
- espondilite anquilosante, inflamação crônica da coluna;
- gestação de alto risco;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- problema abdominal grave que exija cirurgia;
- transtorno mental grave, com perda da percepção da realidade;
- tuberculose ativa.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. O segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a doença ou condição de saúde e a incapacidade para o trabalho, como atestados, exames e laudos.
Os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras. A análise pode começar pela documentação médica enviada de forma digital, mas o INSS pode convocar o segurado para uma perícia médica presencial, de acordo com as regras aplicáveis a cada caso.
Portanto, mesmo nos casos em que a carência é dispensada, a concessão do benefício continua condicionada à comprovação da incapacidade laboral e ao cumprimento dos demais requisitos previdenciários.












