Alterações serão no saque-aniversárioPor Redação Jornal União do ABCFoto: Divulgação
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou ajustes nas regras de antecipação do saque-aniversário do FGTS. As novas normas, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para o número de operações, o prazo para realizar as antecipações e o valor máximo que pode ser sacado. Com essas mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego estima que aproximadamente R$ 84,6 bilhões deixem de ser destinados às instituições financeiras e sejam transferidos diretamente aos trabalhadores até 2030.
Durante a reunião, os conselheiros concordaram que as alterações são fundamentais para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o saque-aniversário funciona como uma “armadilha” para os trabalhadores, lembrando que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de R$ 12 bilhões em contas do Fundo.
“Quando uma pessoa é demitida, não pode sacar o saldo do seu FGTS — e as demissões acontecem diariamente. Hoje, temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, totalizando R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo, tanto como poupança do trabalhador quanto como fonte de recursos para investimentos em infraestrutura, habitação e saneamento”, destacou o ministro.
Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS totalizaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, aproximadamente 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
Com as novas regras, quem optar pelo saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de antecipação do saldo. Atualmente, essa restrição não existe — o trabalhador pode fazer a operação imediatamente após aderir. Outra mudança limita a quantidade de operações simultâneas: será permitida apenas uma por ano.
A proposta também define um limite para o número de antecipações, que até então variava conforme a instituição financeira. Por exemplo, há operações contratadas que permitem antecipar o saldo até 2056. Agora, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá fazer até três novas antecipações, ou seja, em até três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
Outra alteração diz respeito ao valor que pode ser antecipado. Antes, o trabalhador podia sacar o valor total de sua conta, independentemente do saldo. Com as novas regras, o limite mínimo será de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.
Na reunião, também foram apresentadas propostas para o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Essa medida ainda será avaliada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parcela do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação pelo aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela fixa, que varia conforme o montante disponível. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória de 40%.












