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terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Proposta prevê folga remunerada no aniversário do trabalhador formal

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pode garantir um novo direito aos trabalhadores com carteira assinada: a folga remunerada no dia do aniversário. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 886/2025, atualmente em tramitação na Casa, e propõe uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), o texto estabelece que o empregado formal poderá se ausentar do trabalho em seu aniversário sem prejuízo do salário. Segundo o parlamentar, a iniciativa busca valorizar o bem-estar do trabalhador e promover um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

“Trabalhadores mais motivados, que dispõem de tempo para conciliar compromissos pessoais e profissionais, tendem a apresentar menor índice de faltas e maior produtividade, eficiência e engajamento no ambiente de trabalho”, argumentou o deputado ao defender a proposta.

Folgas já previstas na CLT

Atualmente, a legislação trabalhista já assegura ao empregado o direito de se ausentar do trabalho, sem desconto salarial, em diversas situações específicas. Entre elas, estão:

– Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica e esteja declarada na Carteira de Trabalho;

– Até três dias consecutivos, em razão de casamento;

– Cinco dias consecutivos, nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada;

– Um dia a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

– Ausências para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas ou exames médicos durante o período de gravidez;

– Um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consultas médicas;

– Até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer;

– Nos dias de realização de provas de vestibular;

– Para o cumprimento de exigências do Serviço Militar;

– Até dois dias, consecutivos ou não, para alistamento eleitoral;

– Quando, na condição de representante sindical, participar de reunião oficial de organismo internacional;

– E quando houver necessidade de comparecimento em juízo.

Com a aprovação do novo projeto, o aniversário do trabalhador poderá ser incluído nessa lista de ausências legalmente justificadas.

Próximas etapas

O Projeto de Lei 886/25 tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisa passar pelo plenário da Câmara, caso seja aprovado pelas comissões responsáveis. A proposta será analisada pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

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