Jornais União nas Redes Sociais

domingo, 11 de janeiro de 2026

Caixa anuncia novas regras para o PIS/PASEP

Mudanças fazem parte do pacote fiscal aprovado em 2024 e visam controlar as despesas obrigatórias, concentrando o pagamento em trabalhadores de menor renda

A partir deste ano, novas regras irão determinar quem terá direito ao Abono Salarial PIS/Pasep. A principal mudança será a desvinculação do valor do benefício do salário mínimo, o que deve reduzir em até 30% o número de beneficiários já no primeiro ano de aplicação da nova norma.

Mudança no Critério de Renda

Atualmente, para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa ter uma renda média de até dois salários mínimos mensais no ano-base, o que é corrigido conforme o piso nacional. Por exemplo, em 2025, quem recebeu até R$ 2.604 por mês em 2023 (equivalente a dois salários mínimos daquele ano) teve direito ao abono salarial.

Com a nova regra, o limite de renda para o benefício deixará de acompanhar o salário mínimo. O teto será corrigido apenas pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do respectivo ano-base. Ou seja, o abono salarial passará a ser desvinculado dos reajustes reais do piso nacional, o que deve impactar a quantidade de pessoas aptas a receber o benefício.

Redução Gradativa de Beneficiários

Em 2025, aproximadamente 26,47 milhões de trabalhadores estavam aptos a receber o abono salarial, mas com a mudança, a quantidade de beneficiários deve diminuir progressivamente. Em 2025, já foram pagos R$ 30,6 bilhões para 26,31 milhões de trabalhadores, o que representa uma taxa de cobertura de 99,42% dos elegíveis.

O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep, destinado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil.

Valor do Abono Salarial e Calendário de Pagamento

O valor do abono salarial continuará sendo de até um salário mínimo vigente no ano do pagamento. O calendário de pagamentos de 2026 será divulgado em dezembro de 2025.

Quem Tem Direito ao PIS/Pasep?

Para ter direito ao Abono Salarial, além de receber até dois salários mínimos, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos (a partir da data do primeiro vínculo)
  • Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base considerado
  • Ter os dados do ano-base corretamente informados pelo empregador no eSocial

A consulta ao direito ao benefício pode ser feita facilmente através da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo portal Gov.br.

Foto: Divulgação

plugins premium WordPress