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quarta-feira, 8 de julho de 2026

Bares e restaurantes de SP serão obrigados a indicar no cardápio quais alimentos podem causar alergia

Proposta do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil) determina que estabelecimentos sinalizem de forma clara a presença de lactose, glúten, frutos do mar, leite, ovos, soja e amendoim, entre outros alergênicos, em receitas; texto 751/2024 aguarda aval da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Alesp

Foto: Banco de imagens Magnific

A presença de ingredientes que podem desencadear reações alérgicas ou intolerância alimentar poderá passar a ser informada de forma obrigatória nos cardápios de bares, de restaurantes, de lanchonetes, de padarias e de estabelecimentos similares em todo o estado de São Paulo. A medida está prevista num Projeto de Lei (PL) do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP).

Na prática, a proposta do parlamentar determina que haja a identificação clara, em menus físicos e digitais, do uso em receitas de lactose, glúten (trigo, centeio, cevada e malte), frutos do mar, leite, ovos, soja, castanhas, peixes, amendoim, entre outros ingredientes capazes de provocar reações adversas em consumidores com restrições alimentares.

A medida, segundo Rafa, vai permitir que o cliente saiba, antes de fazer o pedido, se o alimento escolhido contém alergênicos que possam representar risco à sua saúde. Hoje, não há qualquer dispositivo legal que obrigue estabelecimentos gastronômicos de São Paulo a compartilharem estas informações, por escrito, no menu:

“Esta é uma forma de garantir mais transparência e segurança às pessoas alérgicas, celíacas (condição autoimune na qual o glúten causa inflamação no intestino delgado) ou com intolerâncias alimentares”, reforça o deputado.

Dados da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai) mostram que, cerca de 30% da população brasileira tem algum tipo de alergia. O volume representa um contingente de mais de 60 milhões de pessoas, sendo que 20% desses casos acomete crianças e adolescentes.

A entidade destaca que, em menor probabilidade, qualquer alimento pode provocar reações alérgicas, mas leite, ovos, soja, trigo, peixes, frutos do mar, amendoim e castanhas estão entre os principais desencadeadores, com significo dano a quem já tem hipersensibilidade.

De acordo com o parlamentar do União Brasil-SP, milhões de paulistas encontram dificuldade para identificar refeições e lanches seguros para o consumo fora de casa. Por isso, a importância de se disponibilizar informações claras sobre os ingredientes – o que fortalece escolhas conscientes e reduz o risco de ingestão acidental de substâncias potencialmente perigosas:

“Tem gente que passa mal horas depois de ter se alimentado na rua e passa a suspeitar da escolha que fez horas antes num bar, num restaurante. Para quem convive com alergias ou intolerâncias alimentares, uma informação simples no cardápio, seja físico ou digital, pode evitar complicações”, defende Rafa.

O PL 751/2024 estabelece que as informações sobre os alimentos que podem causar alergia devem ser compartilhadas em português, de forma legível e individualizada.

O descumprimento da norma sujeitará os estabelecimentos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Ficará a cargo do Governo do Estado de São Paulo regulamentar a lei.

Tramitação

Após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o texto aguarda parecer da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, antes de seguir para votação em Plenário.

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